Parte importante do projeto de vida que Silvia e eu temos é viajar ao exterior, embora haja sido adiada indefinidamente pelo filho que teremos. Como já havíamos agendado e pago a emissão dos nossos passaportes antes da gravidez, hoje fomos à Polícia Federal para tirarmos as impressões digitais e fotos necessárias. Para nossa total surpresa, a PF negou a emissão do meu com a exigência da declaração de um juiz de que sou apto para os atos da vida civil! Silvia é advogada e, até então, só tinha visto a exigência da comprovação da incapacidade para tais atos. Fui à Europa em 1998 e, na época, não houve qualquer exigência desse tipo – a PF retrocedeu no trato com pessoas com deficiência! Não sei qual foi o fundamento jurídico desse retrocesso, mas agora tal exigência viola os artigos 84, 85 e 86 da Lei 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vou entrar com um processo administrativo na PF esperando não só obter meu passaporte, mas também fazer essa instituição mudar tal conduta com as pessoas com deficiência.
Discriminação na Polícia Federal
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- Escrito por: Ronaldo Correia Junior