Exclusão do Sistema Bancário

Criado: Domingo, 30 Novembro 2014 Escrito por Ronaldo Correia Junior

Passei dez anos tentando abrir uma conta corrente no meu nome sem conseguir, pois não tenho coordenação motora para colocar uma assinatura no contrato, não aceitavam que esta fosse substituída pela impressão digital, exigiam que o contrato fosse assinado pelo meu represente legal, que era meu pai, cujo nome estava com restrição no sistema bancário. Só tive sucesso quando o Bradesco passou a aceitar tal substituição através da “assinatura a rogo” de duas testemunhas – abri a conta no Itaú, que tem uma agência no quarteirão em que moro, ensinando esse expediente e dizendo que um concorrente o aceitava.

No ano passado, uma irmã me pediu para tirar um empréstimo no meu nome para ela comprar um carro e, ao ver o contrato da conta, a gerência da minha agência – que mudou várias vezes desde a abertura da conta, em 2007 – disse que o contrato estava ilegal porque não o assinei e exigiu que eu nomeasse um procurador para assina-lo, sob pena de fechar a conta. Fiquei furioso, não ia nomear um procurador e deixei tudo pronto para me mudar para o Bradesco, mas a gerente se esqueceu do assunto, não sei se por conveniência. Há um mês, me comuniquei com os principais bancos brasileiros, exceto o Bradesco, para saber o que fariam se uma pessoa impossibilitada de assinar quisesse abrir uma conta: a diretriz do Itaú é exigir um procurador, mas dá autonomia aos gerentes de agência para aceitarem assinatura a rogo; o Santander exige um procurador; o Banco do Brasil ligou para um gerente de agência e me encaminhou para lá; o HSBC não soube o que fazer e a Caixa Econômica Federal não respondeu. Também pesquisei a legislação sobre acessibilidade bancária e nada encontrei a esse respeito. Parece que, exceto pelo Bradesco, quem não pode fazer uma assinatura continua excluído do sistema bancário ou – o que acho um risco – tem de se submeter a nomear um procurador.